Lei Aldir Blanc


A Lei federal 14.017/2020, popularizada como Lei Aldir Blanc, que “dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020” e que, para isso, prevê três linhas de crédito, sendo duas delas atribuídas aos Municípios e Distrito Federal: II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Aqui você encontrará todas as informações, notícias, formulários, resultados e demais publicações ou ações realizadas pelo Município.




Legislação

  • LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020
  • MEDIDA PROVISÓRIA Nº 990, DE 9 DE JULHO DE 2020
  • DECRETO Nº 10.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2020
  • DECRETO Nº 48.059, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020
  • DECRETO MUNICIPAL Nº 2312-2020 DE 01º DE OUTUBRO DE 2020
  • LEI MUNICIPAL 2.564-2020 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC



  • Cadastro Municipal do Setor Cultural

  • Cadastro Cultural de Sabará
  • 1ª ATA DE SITUAÇÃO CADASTRAL
  • 2ª ATA DE SITUAÇÃO CADASTRAL
  • RELAÇÃO FINAL DE AGENTES CULTURAIS CADASTRADOS EM SABARÁ
  • RELAÇÃO FINAL DE ESPAÇOS CULTURAIS CADASTRADOS EM SABARÁ
  • RELAÇÃO FINAL DE GRUPOS CULTURAIS CADASTRADOS EM SABARÁ



  • INCISO II - LEI 14.017 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS

    Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

  • LEI MUNICIPAL 2.564-2020 - CONCESSÃO DE AUXÍLIO AO SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC
  • FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO - INCISO II Espaços com funções prioritariamente Artístico-culturais (ENCERRA EM 26/10/2021)
  • 001 - PUBL. 27/09/2021 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2021 - EDITAL
  • 002 - PUBL. 27/09/2021 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2021 - CALENDÁRIO
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2021 - AVISO DE RETIFICAÇÃO
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2021 - CALENDÁRIO RETIFICADO III
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 013/2021 - ATA DE REUNIÃO
  • ATA E RESULTADO FINAL



  • INCISO III - LEI 14.017 - CHAMAMENTO PÚBLICO

    Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

  • EDITAL DE PREMIAÇÃO
  • CALENDÁRIO
  • ANEXOS
  • FORMULÁRIO DE PREMIAÇÃO - INCISO III
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2021 - AVISO DE RETIFICAÇÃO
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2021 - CALENDÁRIO RETIFICADO III
  • CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 012/2021 - ATA DE REUNIÃO
  • ATA E RESULTADO FINAL



  • Perguntas Frequentes

    Ainda está sem acesso o formulário do Inciso II, auxílio a espaços culturais fechados pela pandemia. Quando será aberto ?

    Os últimos detalhes estão sendo feitos para publicação do formulário do Inciso II. A previsão é que no dia 29 de setembro de 2021 ele esteja disponível neste site às entidades que desejarem pleitear o recurso.



    As pessoas que não estão cadastradas ainda podem tentar concorrer ao edital ?

    Não para concorrer ao edital da Lei Aldir Blanc. O cadastro foi amplamente divulgado e teve prazo para inscrições já encerrado.



    Meus dados no Cadastro estão corretos? O que faço agora?

    Por enquanto, aguardar a conclusão desta fase. A revisão dos inscritos no Cadastro Cultural é uma das etapas que antecedem o lançamento dos editais da Lei Aldir Blanc. O edital do Inciso III já está no ar e, quem desejar concorrer, tem até o dia 19 de outubro para participar. Em alguns dias, as informações para o Inciso II serão disponibilizadas.



    INCISO III - Não tenho conta bancária. O valor do prêmio pode ser depositado em conta de outra pessoa?

    Não. A conta bancária deve ser em nome da pessoa beneficiada. Tente abrir uma conta digital. Mais rápida e não paga taxas.



    Não consigo enviar o vídeo do meu projeto via formulário disponibilizado. Como posso fazer?

    Você deve enviar para o e-mail leialdirblancsabara@gmail.com o link para acessarmos via nuvem (GDrive, Youtube - colocar como "não listado"; wetransfer, entre outros.)



    As contrapartidas do inciso II para as escolas e comunidade, poderão ser realizadas depois da prestação de contas se ainda houver pandemia?

    A contrapartida acontecerá após a retomada das atividades, conforme artigo VI, parágrafo 4º da Lei Federal.



    As contrapartidas devem ser mandadas detalhadamente com todas ações ou podem ser realizadas após ou antes do recebimento do recurso?

    A proposta de contrapartida deve ser apresentada no ato de solicitação do subsídio



    As pessoas físicas e jurídicas podem concorrer no inciso II e III?

    Se as pessoas físicas forem responsáveis por espaços que não tenham CNPJ, poderão ser inscrever nos incisos II e III



    No caso do inciso III , um sócio de uma Pessoa Jurídica que concorre a um prêmio, pode também concorrer a outro prêmio como Pessoa Física?

    Não. Conforme artigo VI do edital, cada agente poderá cadastrar um projeto por CPF. Sendo assim, se for responsável pelo espaço, terá que optar entre os dois Incisos. Na mesma linha, o artigo VI, parágrafo 3º da Lei Federal veda o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço.



    A data de pagamento dos valores previstos no edital do inciso II sobre o subsidio serão a partir de qual mês? E quantas parcelas estão previstas para a mesma?

    Conforme formulário de solicitação de subsídio, o município efetuará o pagamento em três parcelas de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagas de forma retroativa até 31 de dezembro de 2021.



    Quantos espaços serão contemplados no inciso II ?

    Serão destinados R$ 360.000,00 para o Inciso II, sendo que cada proponente aprovado receberá três parcelas de R$ 3.000,00.



    Pessoas que não se cadastraram no censo no período estipulado pela Prefeitura, ainda podem enviar os documentos necessários para regularizar e participarem do edital ?

    Não para concorrer ao edital da Lei Aldir Blanc. O cadastro foi amplamente divulgado e teve prazo de três meses para a inscrição dos agentes culturais. Posteriormente, ele será reaberto e será de grande importância que todos os agentes culturais do município realizem o seu cadastro para a elaboração do Mapa Cultural de Sabará e para criação de políticas públicas.



    Inciso II: O artigo 9 dispõe que não pode haver gastos com " Pessoal ". O artigo 10 dispõe que é vedado o pagamento de " funcionários" e " divisão de lucros" Pergunta: o pró labore dos sócios estão incluídos nestas categorias?

    Sim. Pró Labore é considerado remuneração efetiva por serviços prestados. Sendo assim, se enquadra como pagamento, não sendo documento válido para prestação de contas.



    Categoria 17: Uma mesma atração poderá ser premiada por proponentes diferentes?

    Não. Conforme artigo VI do Edital, cada agente cultural poderá se candidatar em uma linha de ação e o vídeo deverá ser inédito.



    Inciso III: Uma mesma peça poderá ser premida na categoria 8 (artes cênicas) e categoria 17 (apresentação teatral com contrapartida) ?

    Não. Conforme artigo VI do Edital, cada agente cultural poderá se candidatar em uma linha de ação. Há também a exigência do ineditismo do vídeo a ser apresentado.



    As despesas de manutenção dos espaços que serão aceitas na prestação de contas deverão: Serem pagas no período de 120 dias após o recebimento do recurso, entretanto, podem estar vencidas desde o início do decreto da pandemia? Ou deverão vencer apenas nos 120 dias citados ?

    Serão consideradas comprovações de despesas de manutenção todas aquelas vencidas desde o dia 17 de março de 2020, conforme decreto municipal 1979/2020.



    Inciso 2: O pagamento de Guia de Previdência Social vinculado a pessoa jurídica, pode ser pago com os recursos da LAB?

    Não. Conforme artigo VII da Lei Federal, somente serão considerados despesas relativas à manutenção da atividade cultural.



    Para os grupos legalmente constituídos, basta os documentos do diretor e vice diretor?

    Não, é necessário documentação é de todo quadro societário legalmente constituído, sob pena de desclassificação.



    Posso fazer minha inscrição presencial?

    Não, o edital admite somente inscrição online.



    Posso indicar outro representante, na hora de cadastrar o projeto?

    Não, conforme § 4º do artigo 12 § 4º - No caso de candidatura de Linhas culturais coletivas, o Agente Individual cadastrado na plataforma deverá ser a pessoa física representante do grupo/coletivo/pessoa jurídica, nos termos do §1º do art. 5º.



    Até que dia posso enviar meu vídeo?

    O período de inscrições será até as 23:59 hrs do dia 19 de outubro de 2021. Cuidado: apenas enviar o vídeo não caracteriza a sua inscrição. É preciso preencher o formulário disponibilizado na seção do Inciso III nesta página.



    E se meu vídeo do Inciso III não for aprovado?

    A prefeitura não tem o direito de divulgá-lo. As divulgações somente poderão ocorrer após a assinatura do termo de premiação.



    Quando devo enviar meu vídeo?

    Conforme art 9º do edital o link do vídeo deverá ser colocado no ato da inscrição, o termo de premiação é condicionante para a publicação dos vídeos.



    Porque as apresentações com contrapartida estão recebendo mais?

    Porque além do vídeo, esses grupos deverão realizar uma atividade em local a ser definido pelo município.



    Como devo gravar meu vídeo?

    Todas as gravações deverão ser feitas na posição horizontal com resolução de, pelo menos, 1280x720 para vídeos com proporção 16:9, A taxa de bits de áudio recomendável é 128 kbps ou superior, não podendo ser inferior a 64 kbps. Atenção quanto ao tempo mínimo estabelecido no edital para cada categoria.



    Me cadastrei em mais de uma linha de ação e agora?

    Conforme § 2º do art. 6º do edital, caso o agente cultural inscreva mais de 1 (uma) trajetória/prática/iniciativa cultural e não solicite nenhum cancelamento, apenas a primeira inscrita será considerada, sendo as demais candidaturas desconsideradas.



    Quantas linhas de ação posso me cadastrar?

    Conforme art. 6º do edital Cada Agente Cultural poderá candidatar 1 (uma) Linha de Ação. Mas a comissão avaliadora poderá, se for o caso, inserir o vídeo à categoria que ela julgar mais adequada.



    Represento um espaço que quer inscrever um projeto, posso inscrever como pessoa física também?

    Conforme artigo VI do edital, cada agente poderá cadastrar um projeto por CPF. Sendo assim, se for responsável pelo espaço, terá que optar entre os dois Incisos. Na mesma linha, o artigo VI, parágrafo 3º da Lei Federal veda o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço.



    Quem pode participar do edital de premiação?

    a) Pessoas físicas, maiores de 18 anos; b) Coletivos ou grupos artísticos sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos; c) Pessoas jurídicas de caráter cultural, desde que representadas por uma pessoa física, maior de 18 anos.



    Todos subsídios de espaços tem que ter uma contrapartida?

    Sim, os espaços culturais, após a reabertura, deverão realizar atividades gratuitas, prioritariamente para alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade. A atividade que poderá ser realizada pelo beneficiário, deverá ser declarada no formulário de solicitação do beneficio.



    Todos projetos tem que ter uma contrapartida?

    Não, somente a linha de Ação #Projeto “Apresentações teatrais com contrapartida”.



    O que são as linhas de ação?

    São as categorias previstas no edital, onde seu projeto deve se enquadrar.



    Como sei o quanto o Sabará recebeu?

    O plano de ação é de consulta publica no site http://plataformamaisbrasil.gov.br/, os recursos são advindos do Fundo Nacional de Cultural/Governo Federal, conforme Lei n°14.017, de 29 de junho de 2020, Lei Aldir Blanc, Plano de Ação nº 07208420200002-000469.



    Todos que preencheram o censo, e encontram-se com o cadastro “ATIVO” vão receber o subsidio dos espaços?

    O cadastramento, e a condição de “ATIVO” não asseguram o recebimento automático do subsídio emergencial. Foi a primeira etapa, agora para pleitear o beneficio, deverá enviar o restante do material solicitado.



    Quem recebeu o auxílio emergencial do Governo Federal. Pode solicitar o auxílio para manutenção de espaços culturais ou pode participar dos editais da Lei Aldir Blanc?

    Sim, pode participar, a Lei não prevê nenhum dispositivo legal ou normativo que vede a possibilidade de que quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal possa receber o subsídio para manutenção de espaços culturais ou participar dos editais da Lei Aldir Blanc. Isso porque os recursos de cada um têm finalidades e destinações distintas.



    Uma pessoa que é gestora de um espaço pode receber a Renda Emergencial da Cultura e solicitar também o subsídio para o espaço (Inciso II, Art.2º)? Ou pode receber a Renda Emergencial da Cultura e participar dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços (Inciso III, Art. 2º)? Ou receber subsídios e participar dos editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços (Inciso III, Art. 2º)?

    Sim, a resposta é afirmativa para todos os casos acima. A Lei Aldir Blanc não veda que uma mesma pessoa física seja beneficiado pela renda emergencial, pelo subsídio mensal (como responsável por um espaço, empresa, entidade ou cooperativa cultural) e pelos editais, desde que preencha aos critérios de acesso a esses benefícios, previstos na lei e nas regulamentações não sendo permitido pela Lei Aldir Blanc o acúmulo de benefícios da mesma espécie.



    Como as quadrilhas juninas que não têm sede própria podem acessar a Lei?

    Conforme dispõe o Inciso XIII do Art. 8º da Lei Aldir Blanc, as quadrilhas juninas como componentes das festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, poderão pleitear o subsídio mensal, desde que atenda aos preceitos da Lei Aldir Blanc, em especial o que diz o Art. 7º e 8º, e aos critérios previstos nas regulamentações federal e local.



    Rádios comunitárias ligadas às associações comunitárias podem ser beneficiadas pelo inciso II, Art. 2º da Lei?

    As rádios comunitárias, que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, só poderão acessar aos recursos do subsídio mensal se possuírem finalidade cultural e atuação comprovada na área da cultural, desde que atenda também aos preceitos dos Arts. 7º e aos critérios previstos nas regulamentações federal e local.



    Grupos e associações que estão em lugares cedidos pelas prefeituras, Estado ou outros órgãos públicos, mas são independentes, podem acessar aos recursos destinados a espaços culturais?

    Sim. Os grupos culturais compreendidos como espaços artísticos e culturais e as associações culturais que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social poderão pleitear o subsídio mensal, desde que atenda aos preceitos da Lei Aldir Blanc, em especial o que diz o Art. 7º e 8º, e aos critérios previstos nas regulamentações federal e local.



    Uma entidade que representa vários grupos culturais informais, sem CNPJ, vai poder receber por eles também?

    A entidade não poderá receber em nome de mais de um grupo. A Lei Aldir Blanc, no § 3º do Art. 7º, veda que uma pessoa física ou jurídica (entidade, empresa ou cooperativa cultural) receba acumuladamente o subsídio mensal.



    INCISO III - COMO ENTREGAR A GRAVAÇÃO DO MEU PROJETO?

    No formulário, disponibilizado no site da prefeitura, tem a seguinte pergunta: “Insira o vídeo da sua apresentação: (seu projeto conforme linha escolhida). Tamanho máximo de 100mb. caso não consiga enviar o arquivo por este link, favor enviar para leialdirblancsabara@gmail.com” Neste espaço, você deverá enviar sua matéria prima final, que será avaliado, se atender os requisitos do edital, será aprovado e publicado. Sendo assim, o formulário deverá ser preenchido, SOMENTE após a confecção do seu vídeo.



    INCISO II - QUAIS OS REQUISITOS PARA PLEITEAR O SUBSÍDIO PARA O MEU ESPAÇO/COLETIVO ?

    Requisitos: - Ter realizado o cadastro municipal para entidades, espaços, grupos e coletivos culturais; - Comprovar sua caracterização como espaço, organização cultural ou coletivo cultural, podendo ser espaço cultural indireto, ou seja, espaços de fomento cultural (aqueles que realizam a difusão cultural de artistas locais), espaço cultural direto (aquele que realiza atividades culturais no próprio espaço). Isso deve ser comprovado pela realização de ao menos duas atividades culturais no período anterior à pandemia, tendo em vista Decreto nº 1.979/2020, de 17 de março de 2020; - Comprovar que precisou interromper as atividades por força das medidas de isolamento social; - Comprovar funcionamento nos seis meses anteriores ao início da pandemia; - Comprovar custo mensal de manutenção, dos 3 últimos meses antes da pandemia, para os espaços que funcionam nas residências, será considerado 20% dos gastos residenciais;



    INCISO II - QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PLEITEAR O SUBSÍDIO PARA O MEU ESPAÇO/COLETIVO ?

    • DOCUMENTOS OBRIGATORIOS PARA TODOS OS ESPAÇOS - PARA CARACTERIZAÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL ESPAÇOS COM CNPJ (neste caso, o cadastro deve ser efetuado, necessariamente, pelo representante legal da pessoa jurídica): - Cartão do CNPJ; - Materiais de clipping, tais como fotografias, vídeos, reportagens, material publicitário e links de redes sociais; - RG e CPF do representante legal pelo espaço; - Comprovante de residência do responsável legal pelo espaço. ESPAÇOS SEM CNPJ: - RG e CPF da pessoa física ou representante de coletivo não constituído; - Clipping: fotografias, vídeos, reportagens, material publicitário, links de redes sociais; - Duas cartas de reconhecimento, assinadas por organizações da sociedade civil, empresas e pessoas (mesmo que não sejam formalizadas), atestando a realização de atividades culturais pelo coletivo cadastrado. Caso deseje solicitar a assinatura da carta por um órgão do Poder Público (o que não é obrigatório), a mesma deverá ser emitida por um órgão/entidade de Cultura. - Carta de representação, no caso de espaços coletivos (clique aqui para baixar o modelo); - Comprovante de residência do responsável pelo espaço. - PARA CARACTERIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO ESPAÇO NOS SEIS MESES ANTERIORES AO INÍCIO DA PANDEMIA: - Comprovação de, no mínimo, duas atividades no período, por meio de materiais de clipping, tais como fotografias, vídeos, reportagens, materiais publicitários e links de redes sociais. - PARA COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE EXISTÊNCIA DO ESPAÇO CULTURAL (DOCUMENTAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA, MAS RECOMENDADA A INSERÇÃO NO CADASTRO): - Comprovação por meio de atos constitutivos e clipping (materiais serão avaliados como critério de desempate caso o número de espaços cadastrados e homologados seja superior à disponibilidade dos recursos). • O benefício somente será concedido para o gestor ou a gestora responsável pelo espaço e é vedado o recebimento cumulativo, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espaço cultural. • Também ficam proibidos de receberem o subsídio emergencial espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela; espaços culturais vinculados a fundações, institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais; e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S, conforme previsto na Lei federal.



    INCISO II - O QUE MEU ESPAÇO/COLETIVO TERÁ DE OFERECER COMO CONTRAPARTIDA?

    Conforme previsto na regulamentação, os espaços culturais beneficiados com o subsídio deverão realizar obrigatoriamente ação de contrapartida em escolas públicas ou organizações sociais comunitárias. Por meio de realização de oficinas dentro das áreas de atuação. Para os espaços de fomento cultural, os mesmos poderão terceirizar a atividade de contrapartida.



    INCISO II - COMO SERÁ A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MEU ESPAÇO/COLETIVO?

    Conforme disposto no art. 10, caput e parágrafo único da Lei Federal nº 14.017/2020, a prestação de contas é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas beneficiárias do subsídio mensal aos espaços culturais de que trata o inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/20. Para efeitos de comprovação da destinação dos recursos, serão aceitos documentos de despesas vencidas a partir de 20 de março de 2020, desde que os pagamentos sejam efetuados a partir do recebimento do subsídio. Serão consideradas as seguintes despesas para a manutenção de espaços artísticos e culturais: I - Aluguel; II - Água e Luz; III - Telefone fixo, Celular e Internet; IV - Transporte; V - Despesa com manutenção de locação ou financiamento de bens móveis e equipamentos necessários à continuidade das atividades culturais; VI - Despesa com manutenção de locação, taxa de uso, taxa de condomínio e similares e de financiamento de imóvel onde são realizadas as atividades culturais; VII - Despesas com serviços de tecnologia e comunicação efetivados para a realização de atividades como lives para garantir a continuidade das ações e interação com o público de modo virtual; VIII - Pagamento de serviços necessários a manutenção do objeto cultural, como serviço jurídico, contábil, limpeza e outros similares; IX - Pagamento de serviços necessários à manutenção de atividades culturais, como curadoria, produção, fotografia, direção artística e outros similares; X - Despesas com contribuição sindical, cartorárias, impostos, tributos e encargos sociais devidos; XI - Despesas com folha de pagamento de pessoal com carteira assinada, bolsistas e estagiários, desde que não estejam com suspensão do contrato de trabalho. XII - Materiais de consumo essencial para continuidade da atividade cultural realizada. A prestação de contas deverá ser apresentada em até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal, sob pena de rejeição das contas e devolução integral do recurso. Em caso de coletivos não constituídos, serão aceitas despesas realizadas em nome do representante nomeado na carta de representação, desde que correspondam ao endereço e/ou atividade do espaço cultural. As despesas serão comprovadas mediante documentos originais, devendo as notas fiscais, recibos, faturas e outros estar devidamente quitados, seja por meio mecânico ou eletrônico, desde que contenham os elementos inerentes à operação realizada e demonstrem a efetiva realização do gasto. Os cupons fiscais, de emissão obrigatória no comércio varejista, serão aceitos para comprovação dos gastos, se emitidos em conformidade com a legislação estadual, particularmente, no que se refere à descrição da mercadoria adquirida, de modo a permitir sua perfeita identificação. Não serão aceitos, como comprovantes de despesas, documentos denominados “Nota”, “Orçamento”, “Pedido”, “Ticket de Máquina Registradora”, recibo de táxi sem o CPF do motorista e outros documentos sem valor fiscal, assim como a Nota Fiscal com prazo de validade vencido. Não serão aceitas cartas de correção do documento fiscal, sob pena de invalidação e glosa da despesa. A prestação de contas dar-se-á de forma única, por meio de formulário próprio em conjunto com a documentação comprobatória. Deverá ser apresentada em 02 (dois) envelopes físicos a serem entregues na Secretaria Municipal de Cultura, sendo uma com os documentos originais e a outra, contendo cópias dos documentos originais, organizados e obedecendo à ordem cronológica. Os documentos originais apresentados serão carimbados, informando tratar-se de documento utilizado para fins de comprovação de despesas realizadas com recursos públicos oriundos da Lei Aldir Blanc. A cópia dos documentos será autenticada por um membro da Comissão. O beneficiário obriga-se a guardar os comprovantes originais, apresentados na prestação de contas, pelo prazo de 10 anos. O resultado da prestação de contas será publicado no site da Prefeitura Municipal de Sabará. O beneficiário que não comprovar a correta aplicação dos recursos, nos moldes desta Portaria, ficará sujeito à devolução do valor recebido, na proporção da rejeição das contas prestadas, corrigido pela variação aplicável para cobrança dos tributos municipais.



    Mesmo sem pleitear a verba da Lei Aldir Blanc, eu posso fazer o cadastro?

    Sim! O cadastro ficará fechado por algumas semanas para os detalhes finais da aplicação da Lei Aldir Blanc, cujo prazo para quem desejasse pleitear o benefício se encerrou no dia 01 de setembro de 2021. Mas o Cadastro Cultural faz parte de um projeto muito maior e importante para o Setor Cultural de Sabará. Assim que o reabrirmos, faremos a publicação. É muito importante que qualquer pessoa, entidade, grupo ou coletivo que produza cultura em Sabará e ainda não tenha feito o cadastro, o faça posteriormente.



    Preenchendo o Cadastro eu já tenho direito ao benefício?

    Não. O Cadastramento de agentes culturais, de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias é uma etapa prévia de mapeamento de dados realizada pelo Município que servirá para identificar os potenciais beneficiários dos incisos II e III do Artigo 2º da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020. Mas não garante o benefício. Porém, estar cadastrado é condição para pleitear o benefício. Mesmo que você não deseje participar do edital da Lei Aldir Blanc, cadastrar-se enquanto agente cultural ou espaço é muito importante para que o município tenha um mapa real da cultura em Sabará, visando futuros projetos na área.



    Já havia preenchido o formulário do Censo Cultural. Preciso preencher o Cadastro?

    Não. O Censo Cultural de Sabará foi lançado antes da promulgação da Lei Aldir Blanc. Com a Lei, o Censo foi convertido automaticamente em Cadastro Cultural. As pessoas que haviam preenchido o formulário anteriormente foram comunicadas para acessarem novamente o formulário para responder questionamentos pertinentes à Lei.



    Participei do "Chamamento" da Secretaria de Cultura. Preciso fazer o Cadastro?

    Sim. Não há relação entre o edital de chamamento e o Cadastro Cultural. O "chamamento" não é válido como cadastro.



    O que é a Lei Aldir Blanc?

    A lei 14.017/2020, chamada de Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, é uma lei federal que prevê apoio emergencial ao setor cultural diante do estado de calamidade pública decretado pela União em função da pandemia da Covid-19. Conforme determinado na regulamentação federal da Lei, cabe à Prefeitura de Sabará executar o auxílio emergencial para manutenção de espaços culturais e editais. Em sua totalidade, a Lei prevê as seguintes ações emergenciais: I - renda emergencial mensal no valor de R$600, a ser paga aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura. Este benefício será executado pelo governo do Estado, conforme determinado na regulamentação federal da Lei. Para maiores informações acesse a página do Estado: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc. II - auxílio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, para microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas pelo isolamento social devido à epidemia do coronavírus. III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio das redes sociais ou outras plataformas digitais. A implementação dessas iniciativas será realizada tanto pelo Estado quanto pelos municípios.



    Como faço para receber o auxílio emergencial de R$600,00 da Lei Aldir Blanc?

    De acordo com a Lei Federal de Emergência Cultural, este benefício não será executado pelas Prefeituras. Para mais informações, acesse a página do governo do estado, no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br/leialdirblanc



    Quem tem direito de receber os recursos para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

    Espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas em razão da pandemia da Covid-19 estão aptos a realizar seu cadastro para solicitação do benefício, que será concedido àqueles que atenderem aos requisitos estabelecidos na regulamentação municipal, observada a disponibilidade de recursos. Em Sabará, o cadastro para solicitação do benefício pode ser realizado pelo site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc assim que o edital for disponibilizado.



    Quem não pode receber o subsídio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

    É vedada a concessão do benefício para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criadas ou mantidas por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.



    Qual o valor do subsídio mensal da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?

    Para o auxílio aos espaços culturais que tiveram suas atividades interrompidas, e ainda continuam com elas interrompidas, em razão da pandemia da Covid-19, o benefício terá valor mínimo de R$ 3 mil (três mil reais) conforme planilha a ser publicada.



    Meu espaço tem direito a pleitear os recursos da Lei Aldir Blanc?

    A lei compreende como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais. Nesse sentido, de acordo com o artigo 8 da Lei 14.017/2020, são considerados espaços culturais: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - circos; V - cineclubes; VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX - espaços culturais em comunidades indígenas; X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; XI - comunidades quilombolas; XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; XVII - estúdios de fotografia; XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; XIX - ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7º da Lei. Se você se encaixa no perfil especificado na Lei, faça seu cadastro. O cadastro para receber o subsídio para manutenção de espaços culturais estará aberto em breve e será realizado por meio do site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc. Uma comissão fará a análise do seu cadastro e da documentação apresentada e emitirá parecer sobre a homologação do mesmo, bem como sobre a elegibilidade do seu espaço. Ressaltamos que o recebimento do subsídio está condicionado à disponibilidade de recursos. Os critérios de priorização e outras informações poderão ser acessados acima, nesta página, quando da publicação dos editais, onde também pode ser encontrada a regulamentação municipal e todas as orientações necessárias para a efetivação do cadastro. Acompanhe todas as informações sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc no município de Sabará no site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc.



    Como faço para realizar meu cadastro para receber os recursos da Lei Aldir Blanc?

    O cadastro e inscrição para receber o subsídio para manutenção de espaços culturais estarão abertos em breve e deverá ser realizado por meio do site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc. Todas as informações sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc no município de Sabará podem ser consultadas acima, nesta página. Ressaltamos que o recebimento do subsídio está condicionado à disponibilidade de recursos. Os critérios de priorização e outras informações poderão ser acessados acima, nesta página, quando da publicação dos editais, onde também pode ser encontrada a regulamentação municipal e todas as orientações necessárias para a efetivação do cadastro.



    O espaço cultural, micro ou pequena empresa cultural, cooperativa, instituição ou organização cultural comunitária, da qual sou proprietário(a) ou responsável, tem direito a receber o auxílio da Lei Aldir Blanc?

    Se o espaço cultural teve suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, não se encaixa na lista de vedações previstas na Lei Aldir Blanc, e preenche os requisitos da regulamentação municipal, poderá solicitar o subsídio por meio do site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc. Ressaltamos que o recebimento do subsídio está condicionado à disponibilidade de recursos. Os critérios de priorização e outras informações poderão ser acessados acima, nesta página, quando da publicação dos editais, onde também pode ser encontrada a regulamentação municipal e todas as orientações necessárias para a efetivação do cadastro.



    MEI tem direito aos recursos da Lei Aldir Blanc para manutenção de espaços culturais?

    Sim. Caso o MEI possua um espaço cultural, o subsídio para manutenção deste espaço pode ser solicitado pelo mesmo. Ressaltamos, no entanto, que MEI não pode ser representante de coletivo cultural.



    Precisa de CNPJ para realizar o cadastro para o recebimento do auxílio da Lei Aldir Blanc?

    A Lei prevê que o subsídio para manutenção de espaços culturais poderá ser destinado a espaços com ou sem CNPJ, representados por pessoas físicas ou jurídicas. As categorias de valores, requisitos e como se cadastrar podem ser consultadas acima, nesta página, no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios".



    Já recebi o auxílio emergencial do Governo Federal. Posso solicitar o auxílio para manutenção de espaços culturais da Lei Aldir Blanc?

    Não há nenhum instrumento legal ou normativo que vede a possibilidade de que quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal possa receber o subsídio para manutenção de espaços culturais ou participar dos editais da Lei Aldir Blanc. Os recursos de cada um têm finalidades e destinações distintas.



    Concluí meu cadastro. Já posso receber o subsídio para manutenção de espaços culturais?

    O cadastramento, homologação e confirmação da categoria não asseguram o recebimento automático do subsídio emergencial. Se o valor total dos cadastros e inscrições homologados for superior ao valor disponibilizado, serão aplicadas as regras de priorização, conforme determinado na regulamentação municipal, e a lista dos beneficiários será publicada no site www.sabara.mg.gov.br/leialdirblanc.



    Grupos culturais ou coletivos culturais que têm espaço alugado, mas que as contas de luz , IPTU e afins estão em nome de terceiros, como podem comprovar as despesas?

    Os grupos que têm espaço alugado devem comprovar a locação do espaço juntamente com as despesas de luz, IPTU e afins, que estejam vinculadas à manutenção desse espaço (neste caso, em nome do locador). Os documentos aceitos para comprovação estão dispostos na regulamentação municipal e também acima, no tópico "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios "Cadastramento dos espaços culturais para análise da destinação dos benefícios". Além disso, será publicada uma normativa específica para a prestação de contas, caso o grupo seja contemplado com o subsídio



    Quais as contrapartidas para participação das instituições culturais?

    Espaços e instituições culturais beneficiados com o subsídio deverão oferecer atividades gratuitas para estudantes do ensino público ou da comunidade onde estão inseridos após a retomada de suas atividades, conforme descrito no artigo 9º da Lei 14.107/20. As ações devem ser planejadas em conjunto com o município e a proposta de contrapartida deve ser apresentada na solicitação feita para receber os recursos.